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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    A Profissão de Médico como Obrigação de Meio - O Art. 14, § 4º do Código de Defesa do Consumidor

    Mario Viola de Azevedo Cunha - advogado, exercendo, atualmente, a função de Gerente de Investigações da Diretoria de Prevenção e Redução das Fraudes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização. e-mail para contato é: [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Urbano - Tempo de Serviço - CTPS - Antes da CF - Improcedente

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00

    O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

    Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00

    Fiança de Pessoa Jurídica

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:04

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09

    Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo

    O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:45

    A imparcialidade do julgador

    O presente artigo trata da imparcialidade do juiz abordando sua natureza jurídica, valores e atuação do processo. A imparcialidade do julgador não se confunde com neutralidade que corresponde propriamente a um mito, enquanto a imparcialidade é dever. O juiz deve se c colocar entre as partes e manter a distância entre ambas, que têm direito a ter as mesmas oportunidades processuais e serem tratadas de forma absolutamente igualitária.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Abril de 2023 - 16:44

    Reinvenção do Estado

    A definição do Estado contemporâneo nos faz mergulhar num oceano de questionamentos. Toda organização estatal é precedida pelo mercado, posto que a única forma do primeiro se sustentar é pela via de exploração de riquezas alheias e, estas, só surgem por meio da produção e troca livre entre os homens. Então, conclui-se que o Estado nada produz, apenas subtrai e, dessa expropriação ainda decorre a imposição da ordem legal para que se legitime seus atos, finalidades e, principalmente, seu sistema tributário. A reinvenção do Estado o reafirma como sendo concreto e histórico, porém, não de caráter gral e universal.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30

    Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

    O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15

    Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

    O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17

    Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade

    A interdisciplinaridade, num contexto histórico, relata um destaque imprescindível com a finalidade da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 15:27

    Comentários às Súmulas 587, 588 e 589 do STJ

    Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:12

    Elementos que possibilitam a caracterização do Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental

    O objetivo proposto pelo trabalho desenvolvido baseia-se na importante previsão trazida no texto da Lei Maior, estrutura essa que se mostra como alicerce da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988, tratou em seu conteúdo da temática em torno do meio ambiente, discussão cada vez mais presente na vida humana, de maneira a permear diversos setores de diferentes áreas, sem limitações fronteiriças, alcançando a comunidade global como um todo. Ao trazer esculpido em suas disposições, a Constituição Federal de 1988 adotou a expressão meio ambiente ecologicamente equilibrado no momento de tutelar o meio ambiente. Tomando a Carta Magna como ponto de partida, com auxílio do trabalho já desenvolvido pelos doutrinadores e pesquisadores da área jurídica, bem como do trabalho desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal, de intérprete e guardião da própria Constituição Federal, o presente trabalho, valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise documental, buscará identificar e, posteriormente, destacar os elementos que orbitam o conceito de meio ambiente ecologicamente equilibrado para, ao final, tecer as considerações quanto a incidência das características de fundamentalidade do supramencionado direito.

  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30

    JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

    O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2015 - 14:15

    Juiz nega danos morais a controladores de tráfego aéreo de Brasília

    Os autores foram responsabilizados pela colisão de duas aeronaves, que resultou na morte de 154 pessoas. As afirmações foram feitas por uma reportagem de um programa de TV

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15

    Chega de Prevenção !

    Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I

  • Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10

    Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

    Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10

    Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

    É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 11:58

    Defensoria pública x Defensoria dativa

    Este artigo tem como objetivo questionar a forma como alguns advogados vêm atuando no Estado de Santa Catarina quando se trata do direito de ingressar com ação ou promover a defesa do cidadão que não tem condições de arcar com honorários advocatícios e que necessita litigar junto ao Poder Judiciário.

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